Legislação e Tarifas
Conheça abaixo a tabela de preços praticados pela Ourinhos Saneamento, referência 2024.
RESIDENCIAL
Faixas de Consumo
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Água (R$/m³)
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Esgoto (R$/m³)
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0 - 10 m³/mês (mínimo)
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2,83
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1,42
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11 - 20 m³/mês
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5,56
|
2,78
|
21 a 30 m³/mês
|
7,06
|
3,53
|
31 a 50 m³/mês
|
9,12
|
4,56
|
acima de 50 m³/mês
|
14,32
|
7,16
|
RESIDENCIAL SOCIAL
Faixas de Consumo
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Água (R$/m³)
|
Esgoto (R$/m³)
|
0 - 10 m³/mês (mínimo)
|
1,42
|
0,71
|
11 - 20 m³/mês
|
2,80
|
1,40
|
21 a 30 m³/mês
|
7,06
|
3,53
|
31 a 50 m³/mês
|
9,12
|
4,56
|
acima de 50 m³/mês
|
14,32
|
7,16
|
COMERCIAL / INDUSTRIAL
Faixas de Consumo
|
Água (R$/m³)
|
Esgoto (R$/m³)
|
00 a 10 m³/mês (mínimo)
|
7,08
|
3,54
|
11 a 20 m³/mês
|
9,84
|
4,92
|
21 a 30 m³/mês
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15,59
|
7,80
|
31 a 50 m³/mês
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19,07
|
9,54
|
acima de 50 m³/mês
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21,35
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10,68
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PÚBLICA
Faixas de Consumo
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Água (R$ / m³)
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Esgoto (R$ / m³)
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00 a 15 m³/mês (mínimo)
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8,46
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4,23
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acima de 15 m³/mês
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9,87
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4,94
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Regulamento de Serviços
O regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Ourinhos estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para o Município de Ourinhos. Baixe aqui o arquivo.
TARIFA SOCIAL: um benefício para a população de baixa renda
Para atender os moradores de baixa renda, a Ourinhos Saneamento prevê redução na conta d’ água por meio da aplicação de uma tarifa social. Para ser incluído no programa, o morador precisa cumprir alguns requisitos e apresentar à Ourinhos Saneamento os seguintes documentos:
Da Tarifa Social
Art. 6-A: Para o USUÁRIO obter o benefício da Tarifa Social deverá efetuar seu cadastramento atendendo, simultaneamente, aos seguintes critérios:
- Ser cadastrado na categoria residencial, junto à CONCESSIONÁRIA;
- Comprovar ser cadastrado no programa CadÚnico do governo federal;
- Tenha ligação cadastrada como apenas 01 (uma) economia, com área construída menor ou igual a 50 m2;
- Tenha comprovado, através de seu histórico de consumo médio de água nos últimos 12 (doze) meses, consumo igual ou inferior a 10 m3;
- Possua renda familiar de até 0,5 salário mínimo;
- Tenha quitado os débitos com a CONCESSIONÁRIA ou, no ato da concessão, efetuado o seu parcelamento;
- Não possua fonte alternativa de abastecimento, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da CONCESSIONÁRIA;
Cancelamento do Benefício
A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social e perderá o benefício quando a CONCESSIONÁRIA identificar quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada, sem prejuízo das infrações expressamente previstas nas demais resoluções e legislação pertinentes:
- I - Qualquer intervenção nos equipamentos e/ou nas instalações dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade da Concessionária, inclusive ligação clandestina e/ou derivação do ramal predial (bypass);
- II - Violação, manipulação ou retirada de medidor ou lacre, instalação de limitador de consumo de qualquer natureza e aparelhos eliminadores ou supressores de ar;
- III - Interconexão de instalação predial de água com tubulações alimentadas diretamente com fonte alternativa de água;
- IV - Lançamento de esgoto na rede coletora, proveniente de fonte alternativa de água, sem aviso prévio à Concessionária;
- V - Utilização de tubulação de uma instalação predial de água para abastecimento de outro imóvel, com ou sem débito, ainda que a unidade abastecida irregularmente esteja cadastrada na Concessionária;
- VI - Uso de dispositivos no ramal e/ou no cavalete que estejam fora da especificação do padrão da ligação ou da instalação predial que interfiram no medidor e/ou no abastecimento público de água;
- VII - Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgotos;
- VIII - Lançamento de esgotos na rede coletora que não atendam aos padrões estabelecidos pela Concessionária ou na legislação pertinente;
- IX - Impedimento injustificado ao acesso ou instalação, troca ou manutenção de medidor, à realização de leitura e/ou inspeções por empregados da Concessionária ou seus prepostos após comunicação prévia pela Concessionária;
- X - Qualquer intervenção no ponto de abastecimento de água (cavalete) e de coleta de esgoto (caixa de inspeção) após a aprovação do pedido de ligação;
- XI - Impedimento do livre e incondicional acesso, 24 horas por dia e 7 dias por semana, às dependências de condomínios, associações de moradores de bairro fechado e demais empreendimentos fechados similares, em que a leitura dos
hidrômetros, e/ou as redes de abastecimento e coleta, sejam de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
- XII – Danificação, inversão ou supressão do hidrômetro;
- XIII - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete;
- XIV - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal.
- §1º - Perderá o benefício da Tarifa Social Especial o usuário que promover o abastecimento de outra(s) unidade(s) usuária(s), ainda que regularmente cadastrada(s) na Concessionária.
- §2º - Na constatação de qualquer das irregularidades previstas neste artigo, a Concessionária lavrará o competente auto de infração, aplicando, no que couber, o procedimento previsto no artigo 61 e seguintes da Resolução AR-DAEA 0001/2013 e suas alterações posteriores.
Art. 15 – O benefício será revogado no caso de:
- I – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no parcelamento realizado na forma do artigo 7º, V;
- II – Transferência de titularidade;
- III – Alteração de categoria e/ou quantidade de economias;
- IV – Prática de qualquer irregularidade prevista no artigo 14 desta Resolução.
Critério interno:
- Não comparecimento a Concessionária dentro do prazo (30 dias corridos), solicitado através de notificação para a renovação da tarifa.
- Inadimplência superior a 90 (noventa) dias.
REVISÃO DE FATURA
Em caso de perda de benefício, devido ao não comparecimento a Concessionária, com as documentações necessárias dentro do período solicitado, toda fatura emitida na categoria Residencial-Normal, não será revisada.