Legislação e Tarifas

Conheça abaixo a tabela de preços praticados pela Ourinhos Saneamento, referência 2024.

 

RESIDENCIAL

Faixas de Consumo

Água (R$/m³)

Esgoto (R$/m³)

0 - 10  m³/mês (mínimo)

2,83

1,42

11 - 20 m³/mês

5,56

2,78

21 a 30 m³/mês

7,06

3,53

31 a 50 m³/mês

9,12

4,56

acima de 50 m³/mês

14,32

7,16

 

RESIDENCIAL SOCIAL

Faixas de Consumo

Água (R$/m³)

Esgoto (R$/m³)

0 - 10  m³/mês (mínimo)

1,42

0,71

11 - 20 m³/mês

2,80

1,40

21 a 30 m³/mês

7,06

3,53

31 a 50 m³/mês

9,12

4,56

acima de 50 m³/mês

14,32

7,16

 

COMERCIAL / INDUSTRIAL

Faixas de Consumo

Água (R$/m³)

Esgoto (R$/m³)

00 a 10 m³/mês (mínimo)

7,08

3,54

11 a 20 m³/mês

9,84

4,92

21 a 30 m³/mês

15,59

7,80

31 a 50 m³/mês

19,07

9,54

acima de 50 m³/mês

21,35

10,68

 

PÚBLICA

Faixas de Consumo

Água (R$ / m³)

Esgoto (R$ / m³)

00 a 15 m³/mês (mínimo)

8,46

4,23

acima de 15 m³/mês

9,87

4,94

 

Regulamento de Serviços

O regulamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Ourinhos estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para o Município de Ourinhos. Baixe aqui o arquivo.

TARIFA SOCIAL: um benefício para a população de baixa renda

Para atender os moradores de baixa renda, a Ourinhos Saneamento prevê redução na conta d’ água por meio da aplicação de uma tarifa social. Para ser incluído no programa, o morador precisa cumprir alguns requisitos e apresentar à Ourinhos Saneamento os seguintes documentos:
 

Da Tarifa Social

Art. 6-A: Para o USUÁRIO obter o benefício da Tarifa Social deverá efetuar seu cadastramento atendendo, simultaneamente, aos seguintes critérios:

  1. Ser cadastrado na categoria residencial, junto à CONCESSIONÁRIA;
  2. Comprovar ser cadastrado no programa CadÚnico do governo federal;
  3. Tenha ligação cadastrada como apenas 01 (uma) economia, com área construída menor ou igual a 50 m2;
  4. Tenha comprovado, através de seu histórico de consumo médio de água nos últimos 12 (doze) meses, consumo igual ou inferior a 10 m3;
  5. Possua renda familiar de até 0,5 salário mínimo;
  6. Tenha quitado os débitos com a CONCESSIONÁRIA ou, no ato da concessão, efetuado o seu parcelamento;
  7. Não possua fonte alternativa de abastecimento, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da CONCESSIONÁRIA;

 

 

Cancelamento do Benefício 

A Unidade Usuária beneficiada com a Tarifa Residencial Social e perderá o benefício quando a CONCESSIONÁRIA identificar quaisquer dos seguintes atos irregulares cometidos na Unidade Usuária beneficiada, sem prejuízo das infrações expressamente previstas nas demais resoluções e legislação pertinentes:

  •  I - Qualquer intervenção nos equipamentos e/ou nas instalações dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade da Concessionária, inclusive ligação clandestina e/ou derivação do ramal predial (bypass);
  • II - Violação, manipulação ou retirada de medidor ou lacre, instalação de limitador de consumo de qualquer natureza e aparelhos eliminadores ou supressores de ar;
  • III - Interconexão de instalação predial de água com tubulações alimentadas diretamente com fonte alternativa de água; 
  • IV - Lançamento de esgoto na rede coletora, proveniente de fonte alternativa de água, sem aviso prévio à Concessionária; 
  • V - Utilização de tubulação de uma instalação predial de água para abastecimento de outro imóvel, com ou sem débito, ainda que a unidade abastecida irregularmente esteja cadastrada na Concessionária; 
  • VI - Uso de dispositivos no ramal e/ou no cavalete que estejam fora da especificação do padrão da ligação ou da instalação predial que interfiram no medidor e/ou no abastecimento público de água; 
  • VII - Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgotos;
  • VIII - Lançamento de esgotos na rede coletora que não atendam aos padrões estabelecidos pela Concessionária ou na legislação pertinente; 
  • IX - Impedimento injustificado ao acesso ou instalação, troca ou manutenção de medidor, à realização de leitura e/ou inspeções por empregados da Concessionária ou seus prepostos após comunicação prévia pela Concessionária; 
  • X - Qualquer intervenção no ponto de abastecimento de água (cavalete) e de coleta de esgoto (caixa de inspeção) após a aprovação do pedido de ligação;
  • XI - Impedimento do livre e incondicional acesso, 24 horas por dia e 7 dias por semana, às dependências de condomínios, associações de moradores de bairro fechado e demais empreendimentos fechados similares, em que a leitura dos
    hidrômetros, e/ou as redes de abastecimento e coleta, sejam de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
  • XII – Danificação, inversão ou supressão do hidrômetro;
  • XIII - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no cavalete; 
  • XIV - Restabelecimento irregular do abastecimento de água em ligações cortadas no ramal. 
  • §1º - Perderá o benefício da Tarifa Social Especial o usuário que promover o abastecimento de outra(s) unidade(s) usuária(s), ainda que regularmente cadastrada(s) na Concessionária. 
  • §2º - Na constatação de qualquer das irregularidades previstas neste artigo, a Concessionária lavrará o competente auto de infração, aplicando, no que couber, o procedimento previsto no artigo 61 e seguintes da Resolução AR-DAEA 0001/2013 e suas alterações posteriores.

Art. 15 – O benefício será revogado no caso de:

  • I – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no parcelamento realizado na forma do artigo 7º, V;
  • II – Transferência de titularidade;
  • III – Alteração de categoria e/ou quantidade de economias;
  • IV – Prática de qualquer irregularidade prevista no artigo 14 desta Resolução.

Critério interno:

  • Não comparecimento a Concessionária dentro do prazo (30 dias corridos), solicitado através de notificação para a renovação da tarifa.
  • Inadimplência superior a 90 (noventa) dias.

REVISÃO DE FATURA

Em caso de perda de benefício, devido ao não comparecimento a Concessionária, com as documentações necessárias dentro do período solicitado, toda fatura emitida na categoria Residencial-Normal, não será revisada.